O sistema promove a segurança ao garantir que os motoristas cumprem os requisitos legais em matéria de intervalos de descanso e fadiga.
Garanta o cumprimento da legislação em termos de horário de serviço dos motoristas automatizando o controlo e registo das atividades dos motoristas, como o tempo de condução, os intervalos de descanso e pausas, de acordo com as normas do setor e os requisitos legais.
Evite multas desnecessárias registando os tempos de condução e trabalho, e cumprindo os regulamentos em vigor.
Os motoristas já podem concentrar-se no seu trabalho sem se preocuparem com o registo das horas de serviço, agilizando as operações e mantendo a conformidade regulamentar.
A Portaria n.º 54-R/2023 (2ª alteração da Portaria n.º 7/2022) da lei portuguesa estipula que a publicidade dos horários de trabalho, tempos de condução e intervalos de descanso dos trabalhadores que estejam sujeitos a horários de trabalho móveis pode ser efetuada através de um sistema ou aplicação informáticos nos casos em que o tacógrafo não é obrigatório.
O Diário de Bordo Eletrónico da Frotcom, um módulo opcional da Frotcom Driver App, simplifica a manutenção de registos, melhora a precisão dos dados e garante a conformidade regulamentar, ao mesmo tempo que oferece aos seus motoristas funcionalidades intuitivas.
O Diário de Bordo Eletrónico preenche os requisitos definidos pela lei portuguesa:
- Controlar os tempos de todas as atividades dos motoristas e o lugar de início de cada uma delas;
- Registar o tempo e local de início e fim do período de trabalho diário;
- Apresentar a informação necessária sobre o fabricante da app de registo, o empregador e o motorista;
- Armazenar os dados no Centro de Dados Frotcom durante 5 anos;
- Disponibilizar a informação gravada ao empregador em tempo real;
- Exportar os dados gravados para as autoridades de fiscalização.
Na Driver App da Frotcom, os motoristas obtêm informação acerca das suas viagens, dos tempos de condução, e da classificação do estilo de condução, enviam mensagens e formulários para o escritório, recebem dados sobre os destinos e ordens de serviço, entre muitos outros.
Agora, podem também registar os seus tempos de condução e horários de trabalho, em conformidade com os regulamentos em vigor.
O Diário de Bordo Eletrónico é uma interface do utilizador intuitiva que permite que o motorista altere o seu estado manualmente ou que o mesmo seja alterado automaticamente quando a app deteta que o veículo iniciou ou concluiu uma viagem.
A app mantém o temporizador visível para cada estado e mostra-o num registo diário abrangente. Além disso, o motorista pode consultar o histórico dos dias anteriores.
O gestor de frota tem acesso completo a todas as atividades e respetiva duração, visíveis num relatório exaustivo.
Se pretende que os seus motoristas comecem a utilizar o Diário de Bordo Eletrónico, solicite ao seu Parceiro Certificado Frotcom a ativação do serviço e peça aos motoristas que instalem a Frotcom Driver App a partir da app store do seu smartphone*.
Funcionalidades Principais
- Registo das atividades dos motoristas e respetiva duração em conformidade com a legislação portuguesa;
- Apresentação de informação obrigatória sobre o motorista, o empregador e a Frotcom International, enquanto fornecedor da solução;
- Sincronização de toda a informação registada com o Centro de Dados Frotcom;
- Visibilidade total e registo das atividades e tempos dos motoristas para o Gestor de Frota.
* smartphone com sistema operativo Android versão 5.0 ou superior.
Benefícios
Garanta o cumprimento da legislação em termos de horário de serviço dos motoristas automatizando o controlo e registo das atividades dos motoristas, como o tempo de condução, os intervalos de descanso e pausas, de acordo com as normas do setor e os requisitos legais.
O sistema promove a segurança ao garantir que os motoristas cumprem os requisitos legais em matéria de intervalos de descanso e fadiga.
Agilize a gravação e gestão dos registos dos motoristas, eliminando a necessidade de sistemas manuais em suporte papel e reduzindo o número e gravidade dos erros.